Justiça proíbe Sky de cobrar por instalação e uso de ponto extra
Em caso de descumprimento, a empresa de TV por assinatura pode ser condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil
RIO
— A Justiça determinou que a empresa de TV por assinatura Sky deixe de
cobrar pela instalação e utilização de pontos extras nas residências. De
acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que ajuizou a
Ação Civil Pública (ACP) para impedir a prática, esta cobrança é vedada
pela Resolução 488/2007 da Anatel. Em caso de descumprimento, a decisão
prevê que a empresa seja condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil. À
decisão cabe recurso.
“Ocorre que tal prática é inegavelmente
contrária à legislação que protege o consumidor e à resolução da Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações), que proíbe a cobrança de ponto
extra/adicional ou ponto de extensão, sendo constatada tal
irregularidade através de diversas reclamações dos consumidores, que se
veem lesados com tal prática”, narra trecho da decisão da 6ª Vara
Empresarial da Capital.
A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva e Defesa do Consumidor havia instaurado inquérito civil e, após
constatar a existência de inúmeras queixas de consumidores em site de
reclamações, sobre a cobrança indevida pela instalação de pontos extras
de TV a cabo para a mesma residência, propôs a assinatura de Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC). A empresa, contudo, não mostrou interesse
e, por isso, o MPRJ ajuizou a ACP.
A Sky foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não se manifestou.
Em julho, a Justiça do Rio tomou decisão semelhante, proibindo a NET de cobrar por pontos extras adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nome que a empresa dê para casos semelhantes.
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